Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art.

Título I - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo II - DA DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 7º

- O Serviço Militar dos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva terá a duração prevista nos respectivos regulamentos.

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