Legislação

Lei 4.399, de 31/08/1964

Art.
Art. 1º

- Ao Conselho Federal de contabilidade compete fixar as anuidades, multas e emolumentos a que se refere o Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946 com as alterações constantes da Lei 570, de 22/12/1948.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total