Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 117

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 117

- Fica extinto o adicional de 10% (dez por cento) sobre bebidas, de que tratam os Decretos-lei 6.785, de 11/08/1944 e 9.846, de 12/09/1946.

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