Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 117- Fica extinto o adicional de 10% (dez por cento) sobre bebidas, de que tratam os Decretos-lei 6.785, de 11/08/1944 e 9.846, de 12/09/1946.
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