Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título I - DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (Ir para)
Art. 12- As Notas Explicativas da Nomenclatura referida no § 1º do art. 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa. [[Lei 4.502/1964, art. 10.]
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 12 - As Notas Explicativas que acompanham a Nomenclatura referida no § 1º, do art. 10, constituem elementos subsidiários para a correta interpretação do conteúdo das posições constantes da Tabela anexa.] [[Lei 4.502/1964, art. 10.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;