Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título I - DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 13- O imposto será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela anexa sobre o valor tributável dos produtos na forma estabelecida neste Capítulo.
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