Legislação

Lei 4.502, de 30/11/1964

Art. 13

Título I - DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo IV - DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)

Art. 13

- O imposto será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela anexa sobre o valor tributável dos produtos na forma estabelecida neste Capítulo.

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