Legislação
Lei 4.502, de 30/11/1964
Título II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Capítulo II - DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (Ir para)
Seção I - DOS SUCESSORES (Ir para)
Art. 38- (Suprimido pelo Decreto-lei 34, de 18/11/1966).
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Suprime o artigo).Redação anterior (original): [Art. 38 - O disposto neste Capítulo aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nele referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a respectiva data.]
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