Legislação
Lei 4.504, de 30/11/1964
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 113- O Estabelecimento Rural do Tapajós, incorporado à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada 11, de 11/10/62, fica, para todos os efeitos legais e patrimoniais, transferido para o Ministério da Agricultura.
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