Legislação
Lei 4.504, de 30/11/1964
Título II - DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 39- Ao Conselho Técnico competirá discutir e propor as diretrizes dos planos nacional e regionais de Reforma Agrária, estudar e sugerir medidas de caráter legislativo e administrativo, necessárias à boa execução da Reforma.
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