Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 39

Título II - DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 39

- Ao Conselho Técnico competirá discutir e propor as diretrizes dos planos nacional e regionais de Reforma Agrária, estudar e sugerir medidas de caráter legislativo e administrativo, necessárias à boa execução da Reforma.

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