Legislação

Lei 4.504, de 30/11/1964

Art. 40

Título II - DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Art. 40

- À Secretaria Executiva competirá elaborar e promover a execução do plano nacional de Reforma Agrária, assessorar as Delegacias Regionais, analisar os projetos regionais e dirigir a vida administrativa do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

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