Legislação
Lei 4.589, de 11/12/1964
Art. 21
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- São revogados os artigos 595, 596 e 597 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o Decreto-lei 5.199, de 16/01/43.
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