Legislação
Lei 4.589, de 11/12/1964
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 24- São extintos os cargos em comissão de Diretor de Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e de Diretor do Serviço de Identificação Profissional.
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