Legislação

Lei 4.589, de 11/12/1964

Art. 25

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 25

- Para atender ao disposto nesta Lei, são criados 2 (dois) cargos em comissão, símbolo 2-C, de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, 2 (dois) cargos em comissão de Delegado Regional do Trabalho, símbolo 4-C, e 14 (quatorze) cargos em comissão de Diretor de Divisão símbolo 4-C, atribuídos aos órgãos criados ou transformados pela presente Lei e às Divisões que integram a respectiva organização, conforme dispuserem os respectivo Regimentos.

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