Legislação

Lei 4.591, de 16/12/1964

Art. 38

Título II - DAS INCORPORAÇÕES (Ir para)

Capítulo II - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO INCORPORADOR (Ir para)

Art. 38

- Também constará, obrigatoriamente, dos documentos de ajuste, se for o caso, o fato de encontrar-se ocupado o imóvel, esclarecendo-se a que título se deve esta ocupação e quais as condições de desocupação.

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