Legislação
Lei 4.591, de 16/12/1964
Título I - DO CONDOMÍNIO (Ir para)
Art. 5º- O condomínio por meação de parede, soalhos, e tetos das unidades isoladas, regular-se-á pelo disposto no Código Civil, no que lhe for aplicável. [[CCB/2002, art. 1.314 (Condomínio voluntário)]]
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