Legislação
Lei 4.591, de 16/12/1964
Título II - DAS INCORPORAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 64- Os órgãos de informação e publicidade que divulgarem publicamente sem os requisitos exigidos pelo § 3º do artigo 32 e pelos artigos 56 e 62, desta Lei, sujeitar-se-ão à multa em importância correspondente ao dobro do preço pago pelo anunciante, a qual reverterá em favor da respectiva Municipalidade. [[Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 56. Lei 4.591/1964, art. 62.]]
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