Legislação
Lei 4.591, de 16/12/1964
Art. 69
Título II - DAS INCORPORAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 69- O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sobre o registro no Registro de Imóveis VETADO.
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