Legislação

Lei 4.591, de 16/12/1964

Art. 70

Título II - DAS INCORPORAÇÕES (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 70

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 5.481, de 25/06/1928 e quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 16/12/64. H. Castello Branco

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total