Legislação
Lei 4.591, de 16/12/1964
Título II - DAS INCORPORAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 70- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 5.481, de 25/06/1928 e quaisquer disposições em contrário.
Brasília, 16/12/64. H. Castello Branco
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