Legislação
Lei 4.593, de 29/12/1964
- Além das demais obrigações estabelecidas nesta lei, os regantes são obrigados a:
a) adotar medidas e práticas recomendadas pela administração do sistema, para a conservação da fertilidade do solo;
b) permitir a fiscalização de suas atividades pela administração do sistema e prestar-lhe qualquer informação que lhes seja solicitada;
c) proporcionar facilidades para a execução de trabalhos necessários à conservação, ampliação e modificação das obras e instalações do sistema de irrigação.
§ 1º - Se, em decorrência das alterações previstas na alínea [c], houver redução da área do lote ou danos materiais, o regante terá direito à indenização correspondente.
§ 2º - A inobservância do disposto neste artigo constitui causa de rescisão (VETADO) da promessa de compra e venda e de resolução de domínio.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;