Legislação

Lei 4.593, de 29/12/1964

Art. 35
Art. 35

- Todas as despesas decorrentes das ações de desapropriação previstas nesta lei recairão sobre o órgão federal executor, cujos recursos serão retirados das verbas dos orçamentos, fundo ou recursos de qualquer natureza, até dez por cento das disponibilidades reservadas para aplicação no Estado onde é efetuada a obra.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total