Legislação

Lei 4.594, de 29/12/1964

Art. 34

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 34

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/12/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Daniel Faraco

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