Legislação

Lei 4.595, de 31/12/1964

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Ir para)

Art. 1º

- O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I - do Conselho Monetário Nacional;

II - do Banco Central do Brasil;

Decreto-lei 278, de 28/02/1967, art. 1º (nova denominação ao Banco Central).

Redação anterior: [II - do Banco Central da República do Brasil;]

III - do Banco do Brasil S/A.;

IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

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