Legislação
Lei 4.595, de 31/12/1964
Capítulo I - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Ir para)
Art. 1º- O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
Decreto-lei 278, de 28/02/1967, art. 1º (nova denominação ao Banco Central).Redação anterior: [II - do Banco Central da República do Brasil;]
III - do Banco do Brasil S/A.;
IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
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