Legislação

Lei 4.595, de 31/12/1964

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

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