Legislação
Lei 4.595, de 31/12/1964
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 59- É mantida, no Banco do Brasil S.A., a Carteira de Comércio Exterior, criada nos termos da Lei 2.145, de 29/12/1953, e regulamentada pelo Decreto 42.820, de 16/12/1957, como órgão executor da política de comércio exterior, (VETADO).
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