Legislação
Lei 4.637, de 20/05/1965
Art. 0º
Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens em portos do País e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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