Legislação
Lei 4.680, de 18/06/1965
Art. 0º
Trabalhista. Profissão. Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 39 (arts. 8º, 9º, 10 e 16. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1ºO Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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