Legislação
Lei 4.680, de 18/06/1965
Capítulo I - DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 3º- A Agência de Propaganda é pessoa jurídica, (...) (VETADO) (...), e especializada na arte e técnica publicitária, que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições colocadas a serviço desse mesmo público.
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