Legislação

Lei 4.728, de 14/07/1965

Art.

Seção I - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Art. 1º

- Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.

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Decreto-lei 278/1967 (denominação Banco Central do Brasil).
Lei 6.385/1976, art. 8º (CVM. Competência).