Legislação

Lei 4.728, de 14/07/1965

Art.

Administrativo. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 46 (arts. 49 e 50. Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024)
Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023, art. 25 (arts. 49 e 50. Efeitos a partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.184, de 30/08/2023, art. 27)
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 23 e 28 (arts. 2º, VI, 9º e 9º-A. Vigência em 30/12/2022)
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 61 (art. 30)
Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 47 (art. 30)
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, V (art. 4º, § 6º)
Lei 10.931, de 02/08/2004 (art. 66-B)
Medida Provisória 2.160-25/2001 (art. 66-A).
Lei 9.450, de 14/03/97 (art. 75).
Decreto-lei 2.313, de 23/12/1986 (art. 8º).
Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986 (art. 50).
Decreto-lei 1.338, de 23/07/1974 (arts. 30, 55, 56, 57 e 68).
Lei 5.710, de 07/10/1971 (art. 60, 61)
Lei 5.589, de 03/07/1970 (arts. 34, 39, 74)
Decreto-lei 614, de 06/06/1969 (art. 26).
Lei 4.862, de 29/11/1965 (art. 58).
Decreto-lei 911, de 01/10/1969 (art. 66)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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