Legislação
Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 27- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos:
I - imediatamente, em relação aos art. 12, art. 13 e aos § 3º e § 4º do art. 14; e
II - a partir de 01/01/2024, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 28/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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