Legislação
Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023
(D.O. 28/08/2023)
- A Lei 11.033/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - art. 49 e art. 50 da Lei 4.728, de 14/07/1965; [[Lei 4.728/1965, art. 49. Lei 4.728/1965, art. 50.]]
II - art. 24 do Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986; [[Decreto-lei 2.287/1986, art. 24.]]
III - art. 28 a art. 35 da Lei 9.532, de 10/12/1997; [[Lei 9.532/1997, art. 28. Lei 9.532/1997, art. 29. Lei 9.532/1997, art. 30. Lei 9.532/1997, art. 31. Lei 9.532/1997, art. 32. Lei 9.532/1997, art. 33. Lei 9.532/1997, art. 34. Lei 9.532/1997, art. 35.]]
IV - da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001:
a) art. 1º a art. 6º; e [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 1º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 2º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 3º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 4º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 5º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 6º.]]
b) inciso II do caput do art. 10; [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 10.]]
V - art. 28 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001; [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 28.]]
VI - art. 3º e art. 6º da Lei 10.426, de 24/04/2002; [[Lei 10.426/2002, art. 3º. Lei 10.426/2002, art. 6º.]]
VII - art. 3º da Lei 10.892, de 13/07/2004; e [[Lei 10.892/2004, art. 3º.]]
VIII - § 2º a § 7º do art. 1º da Lei 11.033/2004. [[Lei 11.033/2004, art. 1º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos:
I - imediatamente, em relação aos art. 12, art. 13 e aos § 3º e § 4º do art. 14; e
II - a partir de 01/01/2024, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 28/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad