Legislação

Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023

Art. 26

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 26

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - art. 49 e art. 50 da Lei 4.728, de 14/07/1965; [[Lei 4.728/1965, art. 49. Lei 4.728/1965, art. 50.]]

II - art. 24 do Decreto-lei 2.287, de 23/07/1986; [[Decreto-lei 2.287/1986, art. 24.]]

III - art. 28 a art. 35 da Lei 9.532, de 10/12/1997; [[Lei 9.532/1997, art. 28. Lei 9.532/1997, art. 29. Lei 9.532/1997, art. 30. Lei 9.532/1997, art. 31. Lei 9.532/1997, art. 32. Lei 9.532/1997, art. 33. Lei 9.532/1997, art. 34. Lei 9.532/1997, art. 35.]]

IV - da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001:

a) art. 1º a art. 6º; e [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 1º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 2º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 3º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 4º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 5º. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 6º.]]

b) inciso II do caput do art. 10; [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 10.]]

V - art. 28 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001; [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 28.]]

VI - art. 3º e art. 6º da Lei 10.426, de 24/04/2002; [[Lei 10.426/2002, art. 3º. Lei 10.426/2002, art. 6º.]]

VII - art. 3º da Lei 10.892, de 13/07/2004; e [[Lei 10.892/2004, art. 3º.]]

VIII - § 2º a § 7º do art. 1º da Lei 11.033/2004. [[Lei 11.033/2004, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total