Legislação
Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023
Capítulo III - DO REGIME ESPECÍFICO DE FUNDOS NÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA (Ir para)
Art. 4º- Para fins do disposto nesta Medida Provisória, os FIPs serão considerados como aqueles que cumprirem os requisitos de alocação, enquadramento e reenquadramento de carteira previstos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
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