Legislação

Lei 4.728, de 14/07/1965

Art. 33

Seção VI - AÇÕES E OBRIGAÇÕES ENDOSSÁVEIS (Ir para)

Art. 33

- O certificado de ação endossável conterá, além dos demais requisitos da Lei:

I - a declaração de sua transferibilidade mediante endosso;

II - o nome e a qualificação do proprietário da ação inscrito no [Livro de Registro das Ações Endossáveis];

III - se a ação não estiver integralizada, o débito do acionista e a época e lugar de seu pagamento, de acordo com o estatuto ou as condições da subscrição.

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