Legislação
Lei 4.728, de 14/07/1965
Seção VI - AÇÕES E OBRIGAÇÕES ENDOSSÁVEIS (Ir para)
Art. 33- O certificado de ação endossável conterá, além dos demais requisitos da Lei:
I - a declaração de sua transferibilidade mediante endosso;
II - o nome e a qualificação do proprietário da ação inscrito no [Livro de Registro das Ações Endossáveis];
III - se a ação não estiver integralizada, o débito do acionista e a época e lugar de seu pagamento, de acordo com o estatuto ou as condições da subscrição.
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