Legislação
Lei 4.728, de 14/07/1965
Seção VI - AÇÕES E OBRIGAÇÕES ENDOSSÁVEIS (Ir para)
Art. 43- O imposto do selo não incide nos negócios de transferência, promessa de transferência, opção, ou constituição de direitos sobre ações, obrigações endossáveis, quotas de fundos em condomínios, e respectivos contratos, inscrições ou averbações.
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