Legislação
Lei 4.728, de 14/07/1965
Seção XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Art. 67- O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar emissões de Obrigações do Tesouro a que se refere a Lei 4.357, de 16/07/1964, com prazos inferiores a três anos.
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