Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 110
Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Título I - DO SISTEMA ELEITORAL (Ir para)
Capítulo IV - DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL (Ir para)
Art. 110- Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;