Legislação
CE - Código Eleitoral
Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 383- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15/07/65. 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Milton Soares Campos
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