Legislação
Lei 4.739, de 15/07/1965
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de estatístico e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, XIII (arts. 2º, 3º e 4º)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 62.497/1968 ( Lei 4.739/1965. Regulamento. Profissão. Estatístico. Conselho Federal e Regional)