Legislação
Lei 4.797, de 20/10/1965
Art. 0º
Meio ambiente. Torna obrigatório pelas empresas concessionárias de serviços públicos, o emprego de madeiras preservadas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Decreto 58.016/66 ([Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/91]. Regulamento total)