Legislação
Lei 4.817, de 29/10/1965
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei 3.820, de 11/11/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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