Legislação

Lei 4.829, de 05/11/1965

Art. 18

Capítulo IV - DOS RECURSOS PARA O CRÉDITO RURAL (Ir para)

Art. 18

- O Conselho Monetário Nacional poderá tomar medidas de incentivo que visem a aumentar a participação da rede bancária não oficial na aplicação de crédito rural.

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