Legislação

Lei 4.829, de 05/11/1965

Art. 20

Capítulo IV - DOS RECURSOS PARA O CRÉDITO RURAL (Ir para)

Art. 20

- O Conselho Monetário Nacional, anualmente, na elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, incluirá dotação destinada ao custeio de assistência técnica e educativa aos beneficiários do crédito rural.

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