Legislação
Lei 4.829, de 05/11/1965
Capítulo IV - DOS RECURSOS PARA O CRÉDITO RURAL (Ir para)
Art. 20- O Conselho Monetário Nacional, anualmente, na elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, incluirá dotação destinada ao custeio de assistência técnica e educativa aos beneficiários do crédito rural.
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