Legislação
Lei 4.829, de 05/11/1965
Capítulo VI - DAS GARANTIAS DO CRÉDITO RURAL (Ir para)
Art. 28- Exceto a hipoteca, as demais garantias reais oferecidas ora segurança dos financiamentos rurais valerão entre as partes, independentemente de registro, com todos os direitos e privilégios.
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