Legislação

Lei 4.864, de 29/11/1965

Art. 28
Art. 28

- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/1979).

Redação anterior: [Art. 28 - O § 2º do art. 1º da Lei 4.494, de 25/11/1964, passa a vigorar desdobrado em §§ 2º e 3º e com a seguinte redação: [[Lei 4.494/1964, art. 1º.]]
[§ 2º - Esta Lei não se aplica às locações para fins não residenciais as quais se regerão pelo Código Civil ou pelo Decreto 24.150, de 20/04/1934, conforme o caso, admitida a correção monetária dos aluguéis na forma e pelos índices que o contrato fixar, ou na falta de estipulação, por arbitramento judicial, de dois em dois anos.
§ 3º - Na hipótese de não ser proposta ação renovatória de locações regidas pelo Decreto 24.150, de 20/04/1934, no prazo legal, as condições da renovação, bem como a fixação e a revisão de aluguel se subordinarão ao Código Civil, caso o locador não pretenda a retomada do imóvel].]

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