Legislação

Lei 4.886, de 09/12/1965

Art. 46
Art. 46

- Os valores a que se referem a alínea [j] do art. 27, o § 5º do art. 32 e o art. 34 desta lei serão corrigidos monetariamente com base na variação dos BTNs ou por outro indexador que venha a substituí-los e legislação ulterior aplicável à matéria.

Lei 8.420, de 08/05/1992 (Acrescenta o artigo).
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