Legislação

Lei 4.903, de 16/12/1965

Art.

Trabalhista. Dissídio coletivo. Dá nova redação ao art. 2º e ao § 1º do art. 6º da Lei 4.725, de 13/07/1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 424/1969, art. 3º (art. 2º, § 3º. Erro. Este § 3º não existe na lei)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 4.725, de 13/07/1965 (estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos)