Legislação
Lei 4.923, de 23/12/1965
- O Ministério do Trabalho e Previdência Social, através do departamento Nacional de Mão-de-Obra, organizará agências de colocação de mão-de-obra, sobretudo nas regiões mais atingidas pelo desemprego, com a colaboração, para isto, do INDA, do IBRA (hoje INCRA), das entidades sindicais de empregado e empregadores e suas delegacias, do SESI, SESC, SENAI, SENAC e LBA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;