Legislação
Lei 4.947, de 06/04/1966
Art. 1º
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação; fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei 4.504, de 30/11/64.
Parágrafo único - Os atos do Poder Executivo que na forma da Lei 4.504, de 30/11/64, aprovarem os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, fixarão as prioridades a serem observadas na sua execução pelos órgãos da administração centralizada e descentralizada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;