Legislação
Lei 4.947, de 06/04/1966
Capítulo II - DA TERRA E DOS IMÓVEIS RURAIS (Ir para)
Art. 11- Não se aplica aos núcleos coloniais que foram ou vierem a ser transferidos para a jurisdição do IBRA o estabelecido no art. 39 do Decreto -lei 6.117, de 16/12/43.
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