Legislação

Lei 4.958, de 27/04/1966

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/04/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe Macedo - Arthur da Costa e Silva - Eduardo Gomes

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